FASE (FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO)

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       A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - fase-rs - é a responsável do Governo pela execução das Medidas Sócio-Educativas de Internação e de Semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, a adolescentes autores de ato infracional.
Foi criada a partir da da Lei Estadual nº 11.800, de 28 de maio de 2002, em substituição à Lei nº 5.747 de 17 de janeiro de 1969.
       O surgimento da FASE no Rio Grande do Sul é a consolidação do processo que vem do início da década de 1990, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), que impôs a necessidade de reordenamento dos órgãos púbicos e entidades da sociedade civil que atuam na área da infância e juventude, com vistas à adequação aos novos paradigmas conceituais e legais de atenção a esta população.
      Todo o atendimento prestado na Fundação é norteado pelo Programa de Execução de Medidas Sócio-educativas de Internação e Semiliberdade - PEMSEIS, que tem como eixo principal o Plano Individual de Atendimento. A garantia aos direitos individuais e coletivos é o pressuposto básico da intervenção técnica e administrativa, contemplando aspectos pedagógicos e terapêuticos no atendimento aos adolescentes.
       A fundação funciona com diversas unidades espalhadas pelo Rio Grande do Sul. Clique aqui e confira as localizações.

Veja mais informações em: http://www.fase.rs.gov.br/          



(Todas informações foram retiradas de http://www.fase.rs.gov.br/, acesso em 25/03/2014)